Organização
da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP: este é o novo conceito
dado às entidades sem fins lucrativos, a partir da promulgação da
Lei 9.790/99. Até a promulgação dessa Lei as organizações do terceiro
setor vinham tentando adequar uma legislação que lhes fosse apropriada.
Com empenho do Conselho do Comunidade Solidária e Organizações Não
Governamentais - ONGs, foi alterada, para melhor, a Legislação até
então vigente para estas organizações, acompanhando uma tendência
internacional, de reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos, em prol
da sociedade, por essas entidades.
Mesmo
ainda pendente de resolução de conflito entre as diversas legislações,
acreditamos que houve um grande progresso, do ponto de vista de reconhecimento
do interesse e importância dessas entidades para a sociedade. Com
a lei 9.790/99, abriu-se a possibilidade de remuneração dos dirigentes,
que ainda depende de alteração em nosso Código Tributário.
Poderão,
de acordo com o Artigo 3º, da Lei, solicitar a qualificação como OSCIP
as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que
tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da assistência
social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico
e artístico; promoção gratuita da educação, ou saúde, observando-se
a forma complementar de participação das organizações de que trata
esta Lei; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação
e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
promoção do voluntariado; entre outros.
Caso você seja
dirigente ou membro de alguma entidade de interesse social e desejar
mais informações sobre o tema aqui tratado, favor entrar em contato
conosco.