Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP: este é o novo conceito dado às entidades sem fins lucrativos, a partir da promulgação da Lei 9.790/99. Até a promulgação dessa Lei as organizações do terceiro setor vinham tentando adequar uma legislação que lhes fosse apropriada. Com empenho do Conselho do Comunidade Solidária e Organizações Não Governamentais - ONGs, foi alterada, para melhor, a Legislação até então vigente para estas organizações, acompanhando uma tendência internacional, de reconhecimento dos trabalhos desenvolvidos, em prol da sociedade, por essas entidades.

Mesmo ainda pendente de resolução de conflito entre as diversas legislações, acreditamos que houve um grande progresso, do ponto de vista de reconhecimento do interesse e importância dessas entidades para a sociedade. Com a lei 9.790/99, abriu-se a possibilidade de remuneração dos dirigentes, que ainda depende de alteração em nosso Código Tributário.

Poderão, de acordo com o Artigo 3º, da Lei, solicitar a qualificação como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham pelo menos uma das seguintes finalidades: promoção da assistência social; promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da educação, ou saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei; promoção da segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; promoção do voluntariado; entre outros.

Caso você seja dirigente ou membro de alguma entidade de interesse social e desejar mais informações sobre o tema aqui tratado, favor entrar em contato conosco.

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