Desde os
primeiros contatos procuramos entender, através de uma conversa
bastante esclarecedora, o que nosso futuro cliente, pensa e conhece
do ramo de atividade que pretende iniciar. Sabemos das dificuldades
para conseguir recursos para o início de um sonho, que deve
ser concretizado com nossa colaboração.
Para o Registro de uma empresa, no Distrito Federal, devemos seguir
regra pré - estabelecida, não comun em outras cidades,
como, por exemplo: elaboração de uma CONSULTA
PRÉVIA , junto à Administração
da cidade onde ficará a sede do empreendimento, para verificar
a possibilidade de obtenção do ALVARÁ
DE FUNCIONAMENTO;
A partir deste evento, caso seja permitida, pela administração
da Cidade, será dado andamento nas próximas etapas do
processo, como: elaboração de consulta de nome comercial
ou denominação, elaboração do contrato
social, pedido de registro na Junta Comercial do Distrito Federal,
pedido de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica,
pedido de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal,
pedido de Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais, e, finalmente, o Alvará de Funcionamento.
Após a conclusão dessas etapas é que a empresa
está legalmente constituída e pronta para funcionar
em nosso estado.