Desde os primeiros contatos procuramos entender, através de uma conversa bastante esclarecedora, o que nosso futuro cliente, pensa e conhece do ramo de atividade que pretende iniciar. Sabemos das dificuldades para conseguir recursos para o início de um sonho, que deve ser concretizado com nossa colaboração.

  Para o Registro de uma empresa, no Distrito Federal, devemos seguir regra pré - estabelecida, não comun em outras cidades, como, por exemplo: elaboração de uma CONSULTA PRÉVIA , junto à Administração da cidade onde ficará a sede do empreendimento, para verificar a possibilidade de obtenção do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;

  A partir deste evento, caso seja permitida, pela administração da Cidade, será dado andamento nas próximas etapas do processo, como: elaboração de consulta de nome comercial ou denominação, elaboração do contrato social, pedido de registro na Junta Comercial do Distrito Federal, pedido de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, pedido de inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal, pedido de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, e, finalmente, o Alvará de Funcionamento.

  Após a conclusão dessas etapas é que a empresa está legalmente constituída e pronta para funcionar em nosso estado.

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