Entendemos
que, mesmo com a dispensa pela LEGISLAÇÃO FISCAL, todas
as empresas devem registrar seus fatos contábeis na forma determinada
pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE, conforme orientam
os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade.
Todas as empresas, sob nossa responsabilidade, têm seus fatos
contábeis registrados na forma determinada pelos Manuais de Contabilidade,
gerando os relatórios necessários ao acompanhamento do
seu desenvolvimento, tais como: