Entendemos que, mesmo com a dispensa pela LEGISLAÇÃO FISCAL, todas as empresas devem registrar seus fatos contábeis na forma determinada pelos PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DE CONTABILIDADE, conforme orientam os Conselhos Federal e Regional de Contabilidade.

Todas as empresas, sob nossa responsabilidade, têm seus fatos contábeis registrados na forma determinada pelos Manuais de Contabilidade, gerando os relatórios necessários ao acompanhamento do seu desenvolvimento, tais como:
 
 
  Balancete analítico, elaborado mensalmente;  
       
  Demonstração de Resultado, elaborado mensalmente;  
       
  Balanço Patrimonial;  
       
Livro Diário; - Livro Razão; e,  - Outros demonstrativos, de acordo com a necessidade da empresa.  

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