A pior coisa que o empresário faz, com raras exceções, com certeza, é encerrar as suas atividades. Para nós também não é diferente, pois, a cada empresa que se encerra, são postos de trabalhos extintos, pessoas sem rendimentos, etc.

  Entretanto, todas as empresas que encerram suas atividades devem formalizar este encerramento junto aos Órgãos Competentes: Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria  da Fazenda do Distrito Federal, etc.

  Esta é a única forma de, quando necessário o reinício das atividades ou mesmo o início de outra, não ser surpreendido com diversas dívidas por descumprimento de obrigações.

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