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pior coisa que o empresário faz, com raras exceções,
com certeza, é encerrar as suas atividades. Para nós
também não é diferente, pois, a cada empresa
que se encerra, são postos de trabalhos extintos, pessoas sem
rendimentos, etc.
Entretanto, todas as empresas que encerram suas atividades
devem formalizar este encerramento junto aos Órgãos
Competentes: Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial, Secretaria
da Fazenda do Distrito Federal, etc.
Esta é a única forma de, quando necessário
o reinício das atividades ou mesmo o início de outra,
não ser surpreendido com diversas dívidas por descumprimento
de obrigações.